quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Prefeito Antonio Nogueira e vereador José Luiz não tiveram pedido de habeas corpus negado

O advogado Rivaldo Valente Freire afirmou na tarde de hoje, 24, que o prefeito Antonio Nogueira e seu irmão, o vereador José Luiz Nogueira, não tiveram o pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Segundo o advogado, o que foi publicado pelo STJ foi o despacho inicial do processo, e não se trata de sentença nem decisão, o que só poderia ser publicada após ser julgado o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado pedindo o reconhecimento de nulidade do processo criminal que condenou Antonio Nogueira.

Rivaldo Valente deu entrada em janeiro deste ano no pedido de habeas corpus que tem como objetivo central a nulidade do processo por incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Amapá no julgamento do caso. Segundo o processo, encaminhado ao ministro-relator Arnaldo Esteves Lima, sob o HC: 159369, pelas regras processuais do direito brasileiro, vigora o princípio da especialidade. “Todo o conjunto probatório é originário da Justiça Eleitoral, ou seja, seus clientes deveriam ser julgados pela Justiça Especial, e não pela Comum, neste caso, quem deveria dar a sentença seria o Tribunal Regional Eleitoral e não o Tribunal de Justiça, na regra do direito prevalece a Lei Especial sobre a Lei Comum”, afirma o advogado.

Acusado de emissão fraudulenta de Carteiras de Habilitação no ano de 2002, Antonio Nogueira e mais seis acusados, foram julgados em 17 de dezembro de 2009. O acórdão deveria ser publicado após 15 dias quando os advogados de Antonio Nogueira e José Luiz poderiam entrar com recurso, mas devido o recesso, somente ontem foi publicado o acórdão. Mesmo com o atraso na publicação, o advogado Rivaldo deu entrada no habeas corpus em janeiro deste ano solicitando a nulidade por incompetência do TJap em julgar o caso e questionando a legalidade do processo.

“Caso o STJ decida pela nulidade do processo, o que é provável diante dos argumentos apresentados, a sentença será nula e o processo será extinto na Justiça Estadual”, fala Rivaldo.

Mariléia Maciel
Assessora de Comunicação

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