O Promotor de Justiça Alexandre Monteiro, Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Oiapoque, editou a Recomendação nº 001/2009 ao Diretor do Centro de Custódia e à Coordenadoria do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP) do Município, com o objetivo de impedir que presos provisórios e condenados recebam regalias. A Recomendação partiu de denúncias feitas à Promotoria de Justiça de Oiapoque, informando que presos estariam livremente transitando pelas ruas do Município, com o consentimento de funcionários do setor de segurança pública, o que pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crimes contra a Administração Pública.
Segundo o Promotor de Justiça, a autorização de saída para presos provisórios e condenados está totalmente disciplinada pelo art. 120 da Lei de Execução Penal (LEP), reservando-se a casos de doença do próprio preso ou de pessoa de sua família e, ainda assim, mediante prévia permissão do diretor de estabelecimento, sendo que a saída terá duração para o atendimento fiel da finalidade para a qual foi concedida, esclarece o representante do Ministério Público Estadual. Com isso, o MP-AP recomendou ao Diretor do Centro de Custódia e ao CIOSP de Oiapoque que se abstenham de autorizar a saída de presos provisórios e condenados com sentença penal transitada em julgado. E que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prestem informações sobre as pessoas que se encontram presas nas unidades que administram (menores e maiores de idade), bem como sobre o atendimento das disposições legais relativas à concessão de saídas.
(Assessoria de Comunicação Social Ministério Público do Estado Amapá )
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