segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

TRE reforma sentença contra Euricélia Cardoso

A prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso, teve recurso julgado procedente pela Corte do TRE-AP. O juiz relator, Paulo Braga, reformou a sentença do juiz da 7ª ZE, Valcir Marvulle, que cassou o registro da prefeita e aplicou multa de 20 mil Ufir. Contra Euricélia, restam ainda dois processos de cassação a serem julgados pelo Tribunal.

A questão que resultou na ação 3089/2008 é o uso de servidor lotado na Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura para desenvolver trabalhos da campanha eleitoral da prefeita. A sentença foi divulgada no dia 26 de novembro de 2008.

Segundo o juiz relator não houve menção de horário e dia do uso dos equipamentos pelo servidor. "Afirmar categoricamente que houve a produção ou uso dos arquivos por servidores da prefeitura, durante o horário de expediente, sem, para tanto, existir qualquer elemento a indicar tal fato, é por demais temerário", avaliou Paulo Braga.

Histórico
Euricélia Cardoso teve três processos de cassação proferidos pelo juiz da 7ª ZE. Todos foram interpostos pela Coligação “Laranjal que merecemos”, que teve como candidato Barbudo Sarraf. A argumentação utilizada é o abuso do poder econômico e político. Com a decisão, Euricélia continua no cargo, amparada por duas liminares.

(Dione Amaral - Ascom tre-ap)

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