A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou esta semama projeto de lei estabelecendo regras para que estrangeiros possam comprar terra na Amazônia Legal. Pela proposta, apenas o estrangeiro que mora ou tem domicílio no país há pelo menos dez anos pode adquirir imóvel rural na região
A proposta fixa um prazo de seis meses, a partir da publicação da futura lei, para uma espécie de recadastramento dos imóveis rurais atualmente de propriedade de estrangeiros. Os atuais cadastros terão que ser homologados pelo órgão fundiário federal e será exigido que o imóvel esteja cumprindo função social (aproveitamento racional e adequado, preservação do meio ambiente, entre outros critérios).
Se o imóvel estiver improdutivo, será instaurado processo judicial para cancelamento da propriedade. O imóvel poderá ser incorporado ao patrimônio público e utilizado no programa de reforma agrária. A proposta proíbe aquisição de imóvel rural por estrangeiros na faixa de fronteira. Se o estrangeiro possuir propriedade rural na Amazônia Legal que esteja cumprindo função social ele poderá expandir sua área. Fica proibida a posse e a propriedade de imóvel rural com área superior a 15 módulos fiscais (que varia de 30 a 100 hectares na Amazônia Legal).
Informações de Raquel Ulhôa, do Valor
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