terça-feira, 17 de novembro de 2009

Ministro do STF mantém comissionados do MP-AP afastados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli manteve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que exonerou ocupantes de cargos comissionados do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).

Toffoli é o relator do mandado de segurança, em que o Ministério Público do Amapá pede a concessão de liminar para suspender a determinação do CNMP de que os cargos de assistente de chefia e assistente especial de procurador de Justiça sejam ocupados por servidores da carreira de analista ministerial e técnico ministerial. A determinação inclui a exoneração dos atuais nomeados que não possuam vínculo com a instituição.

O Ministério Público questionou a decisão do CNMP alegando violação do artigo 128 da Constituição Federal, relativo à autonomia do Ministério Público. Sustenta que o artigo 145 da Carta Magna garante a prerrogativa de nomear ocupantes de cargos em comissão, o que não implica necessariamente sua vinculação com o serviço público efetivo. Defende ainda o perigo de demora, sob o argumento da "impossibilidade de preenchimento dos cargos".

O ministro Dias Toffoli aguarda informações solicitadas ao Ministério Público do Amapá para análise mais aprofundada do caso

O Globo - 16/11/09

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