TRE-PA aprova data da nova eleição em Santarém
A nova eleição para a escolha do prefeito e vice-prefeito no município de Santarém (PA) será realizada no dia 8 de março deste ano. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PA) aprovou, na quinta-feira (22), a resolução que determina a eleição suplementar. A resolução traz ainda as definições sobre o registro de candidatos aptos a participar do novo pleito, o período de cadastro de eleitores, o período para a propaganda eleitoral e todos os demais procedimentos para a realização da eleição.
Desde 1º de janeiro a cidade de Santarém está sendo governada pelo prefeito interino José Maria Tapajós, presidente da Câmara Municipal. A nova eleição no município foi determinada em virtude de que a candidata reeleita Maria do Carmo (PT) ter tido o registro de candidatura indeferido por ser considerada inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Maria do Carmo é promotora de justiça licenciada.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA)
A nova eleição para a escolha do prefeito e vice-prefeito no município de Santarém (PA) será realizada no dia 8 de março deste ano. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PA) aprovou, na quinta-feira (22), a resolução que determina a eleição suplementar. A resolução traz ainda as definições sobre o registro de candidatos aptos a participar do novo pleito, o período de cadastro de eleitores, o período para a propaganda eleitoral e todos os demais procedimentos para a realização da eleição.
Desde 1º de janeiro a cidade de Santarém está sendo governada pelo prefeito interino José Maria Tapajós, presidente da Câmara Municipal. A nova eleição no município foi determinada em virtude de que a candidata reeleita Maria do Carmo (PT) ter tido o registro de candidatura indeferido por ser considerada inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Maria do Carmo é promotora de justiça licenciada.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA)
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