quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

STF decide que réu tem direito de esperar decisão da Justiça em liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que o agricultor Omar Coelho Vitor, condenado em segunda instância a sete anos de prisão por tentativa de homicídio, em Minas Gerais, tem direito de esperar a decisão da Justiça em liberdade. A atitude, considerada "histórica" pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve ser confirmado pelo Tribunal em julgamentos futuros, que tratem do mesmo tema. Ficou definido que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão, até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, mesmo que a condenação seja em segunda instância.

Essa resolução, porém, não exclui a possibilidade do reú ficar preso caso o juiz entenda que sua liberdade pode colocar em risco outras pessoas, que o acusado pode ter interferência em inquéritos ou que pode cometer novos crimes. O agricultor pedia ao STF o efeito suspensivo à execução de sua pena, ou seja, que ele não fosse preso até se esgotarem todas as possibilidades de recurso. Em decisão anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido semelhante ao réu. Baseado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o ministro Ayres Britto afirmou que "a regra é a liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito”. O ministro Joaquim Barbosa, contrário à decisão, disse não conhecer "nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso”.

(Agência Brasil)

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