Em 2008, a Justiça do Estado do Amapá mandou arquivar a denúncia por considerá-la improcedente. “Nenhum centavo foi desviado dos cofres do estado do Amapá”, escreveu o juiz, na sentença. Mas a acusação já tinha sido usada pelo senador Gilvam Borges como instrumento de difamação, injúria e calúnia, durante a campanha eleitoral de 2002, além de tê-la usado para sustentar a denúncia no processo que resultou na perda do mandato do ex-senador Capiberibe, acusado de comprar dois votos no valor de R$ 26,00 na eleição de 2002.
Em janeiro de 2008, Capiberibe entrou no STF com o pedido de abertura de inquérito por denunciação caluniosa. O parecer do Procurador Geral da República é favorável a abertura de inquérito contra o senador Gilvam Borges. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte: www.lucianacapiberibe.com
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