Tribunal de Contas da União (TCU) detectou falhas na remuneração de depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que está sendo remunerado por taxa de menor valor do que a prevista na legislação. O TCU determinou ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que efetue o recálculo das remunerações e apure as diferenças devidas.
De acordo com a legislação, os recursos repassados pelo FAT para o BNDES devem ser remunerados pela taxa básica de juros (Selic), até serem repassados aos beneficiários finais. No entanto, os recursos, após serem repassados para as entidades financeiras intermediárias, estão sendo remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), o que só deveria ocorrer a partir do repasse aos beneficiários finais.
O TCU entende que essa situação configura um descompasso entre as formas de remuneração dos depósitos especiais do FAT, especialmente em face das previsões de que as contas do fundo apontam para um cenário deficitário.
O TCU determinou ainda que, após o recálculo das remunerações, o BNDES envie à Coordenação Geral dos Recursos do FAT (CGFAT) os extratos financeiros ajustados com as novas remunerações, diferenças apuradas e saldos dos depósitos especiais.
ASCOM/TCU
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