segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

TCU se prepara para fiscalização de obras

Um dos trabalhos mais importantes realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é a fiscalização de obras públicas que recebem maior volume de recursos do governo federal. O objetivo é verificar a correta aplicação dos recursos federais e prestar informações ao Congresso Nacional para subsidiar a aprovação e o acompanhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Esse trabalho é realizado anualmente em todo o território nacional e tem gerado expressivos benefícios financeiros para os cofres públicos. Isso porque o TCU informa ao Parlamento quais são as obras com indícios de irregularidades. Com essas informações, o Congresso bloqueia o repasse de verbas para as obras até que as irregularidades sejam corrigidas. Os resultados positivos decorrem do fato de a atuação do TCU ser simultânea ao andamento das obras. Isso permite a adoção de providências antes que o prejuízo ocorra. Essa fiscalização atende a dispositivos contidos desde 1997 nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Até fins de setembro próximo, o TCU deverá encaminhar ao Congresso Nacional informações a respeito da execução das obras contempladas pelo Orçamento da União.

E mais uma vez o tribunal se prepara para mandar a campo suas equipes de fiscalização. Esta fase, entretanto, é precedida por um minucioso planejamento e adotadas várias providências. Tudo começa com a escolha do ministro que irá relatar o processo, o que é feito por sorteio. Para este ano, o escolhido foi o ministro Benjamin Zymler. O passo seguinte é a seleção de obras a serem auditadas, o que deve observar critérios determinados pela própria LDO, como o valor empenhado para o empreendimento, os projetos de grande vulto, a regionalização do gasto, o histórico de irregularidades pendentes obtido a partir de fiscalizações anteriores e a reincidência de irregularidades.

Entre as fontes consultadas para a seleção de obras pode-se destacar a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Balanço do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), os sistemas Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e de Administração Financeira (SIAFI) do Governo Federal, além da lista dos empreendimentos considerados de grande vulto com previsão de recursos na LOA/2010, encaminhada ao TCU pelo Ministério do Planejamento.

Para se ter ideia da complexidade dos trabalhos que antecedem as fiscalizações, cite-se o exemplo da base inicial de dados de 2009, ano em que a LOA apresentou mais de 14 mil subtítulos de gastos previstos, nos quais foi realizado um processo de identificação de descrições que pudessem representar os gastos em obras.

Das fontes acima, merece destaque o fato de a obra pertencer ao PAC, que, geralmente, elenca empreendimentos com elevado volume de recursos financeiros, expressiva importância e que devem contar com fluxo regular de recursos, o que pode constituir destacado critério para a escolha das obras a serem auditadas.

Preparada a base de dados, esta é submetida ao ministro-relator, a quem cabe delinear a proposta que será levada à apreciação do Plenário, o que ocorre geralmente em fins de fevereiro ou início de março, permitindo que as fiscalizações desenvolvam-se no período março a julho. Os meses de agosto e setembro são reservados à consolidação dos relatórios – o das auditorias, que é feito pela unidade técnica, e o do ministro relator, elaborado por ele e seus assessores. No final de setembro, o relator, novamente em Plenário, apresenta os resultados das fiscalizações. A aprovação do tribunal é por acórdão, que é enviado ao Congresso Nacional juntamente com os relatórios das obras nas quais foram constatados indícios de irregularidades graves, nos termos regidos pela LDO em vigor.

A atividade de fiscalização de obras é precedida de cuidadoso planejamento por parte dos técnicos, do relator do processo e dos ministros que compõem o tribunal, com o objetivo permanente de que os trabalhos atendam aos prazos estipulados e mantenham ou até elevem os níveis de qualidade alcançados nos últimos anos.

Ascom - TCU

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