A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa não poderá dar posse ao suplente do ex-deputado estadual Roberto Góes, até que a Justiça Eleitoral tome uma decisão definitiva sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que pede a suspensão da posse do terceiro suplente da coligação “Unidos Pelo Amapá” (PDT / PMDB / Prona), José Soares da Silva (PDT).
Foi o que decidiu o desembargador Honildo Amaral de Mello Castro ao conceder liminar favorável ao diretório estadual do PMDB, que pleiteia a vaga para o segundo suplente, o ex-deputado estadual Fran Júnior, que é membro do partido. O terceiro suplente José Soares deveria ser empossado na vaga de Roberto Góes, que deixou o Parlamento para assumir a Prefeitura de Macapá, em uma Sessão Extraordinária marcada para terça (06), às 19 horas, no Plenário da Assembléia Legislativa.
Mas, mesmo antes da decisão do desembargador Honildo Amaral, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Jorge Amanajás (PSDB), já havia suspendido a sessão em função de uma outra liminar, também favorável a Fran Júnior. A decisão liminar solicitada pela advogada de Fran Júnior em uma Ação Cautelar, restabelece os direitos políticos do ex-deputado suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação não questiona o direito de José Soares de assumir a cadeira deixada por Roberto Góes, mesmo assim, o deputado Jorge Amanajás havia decidida suspender a posse do terceiro suplente.
Na ação, Fran Júnior questiona a decisão da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE, sob a alegação de que o Ofício Administrativo que cassou seus direitos políticos, trata de uma decisão sobre uma sentença judicial que ainda está sendo discutida em grau de recurso. E destaca que o ofício é de natureza meramente administrativa e contraria a lei processual e o Regimento Interno da Justiça Eleitoral. Alega ainda que o ato sequer chegou a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Em seu despacho, o juiz Adamor Oliveira, relator da Ação Cautelar, lembra que a juíza eleitoral de primeiro grau, por um lado, condicionou o prosseguimento do processo de suspensão dos direitos políticos do ex-deputado ao trânsito em julgado da sentença. Por outro, com o recurso impetrado, é preciso aguardar a manifestação da Justiça Eleitoral sobre o mérito da questão.
Com essa decisão liminar, o presidente da Assembléia Legislativa já havia marcado a posse de Fran júnior para a próxima quarta-feira, 14. Mas, com a sentença do desembargador Honildo Amaral mantendo a vacância do cargo de Roberto Góes, a solenidade de posse não ocorrerá mais. Enquanto não houver uma decisão final da Justiça a AL permanecerá com 23 deputados estaduais.
Ao se manifestar sobre o assunto, Jorge Amanajás, classificou de prudente a decisão da justiça. “Sem dúvida é preciso ter cautela nesse momento para aguardamos a decisão definitiva da Justiça sobre quem assumirá a vaga do ex-deputado Roberto Góes. Assim estaremos dando posse a quem de direito e com toda a segurança”, disse o presidente.
Questionado sobre a pendência jurídica, o terceiro suplente de deputado estadual José Soares, informou que nesta quinta-feira, 08, estará entrando com recurso para derrubar a liminar que restabeleceu os direitos políticos do Fran Júnior. Ele acredita que logrará êxito por que na ação que impetrou contra os deputados Eider Pena, Francisca Favacho e Dalto Martins, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou arquivar os processos por entender que o ex-parlamentar está com os direitos políticos cassados.
“Estamos tranqüilos quanto a essa questão. E temos certeza que vamos assumir. Eu ainda não tinha movido nenhuma ação contra o ex-deputado Fran Júnior, só contra o Carlos Nogueira, que resultou na cassação do diploma dele”, disse.
(Joel Elias - Assessor de Comunicação da AL)
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